Você sabia?
Que o Ministério da Saúde e a ANVISA têm um conjunto de normas rígidas (Portaria 3.523/98; Resolução 9/03), voltado a garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados? As regras estabelecem a obrigatoriedade de Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos sistemas de condicionamento de ar. Diz que todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza manutenção, operação e controle, bem como, seus componentes limpos, tais como: serpentinas, bandejas, ventiladores, filtros, umidificadores e dutos.
Determina que o não cumprimento configura infração sanitária por parte do proprietário ou locatário do imóvel. E estabelece que proprietários, locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas acima de 60.000 BTU/H (unidade térmica britânica por hora, medida utilizada para definir a capacidade térmica de um equipamento, que aumenta em ordem diretamente proporcional ao tamanho do ambiente e ao número de pessoas que estão presentes; neste caso equivale à refrigeração de um ambiente de mais de 100m2) são responsáveis pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes. A fiscalização é feita pela vigilância sanitária e, nos ambientes em que for constatado não conformidade, os reponsáveis poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil reais.
Fonte: Agência do Senado